Ricardo Krapp

Site do Dr. Ricardo Krapp, médico especialista em cirurgia de cabeça e pescoço.

Direitos do Paciente

Orientação quanto aos Direitos do Paciente com Câncer

Amparo Assistencial – Consiste num salário mensal, que o portador de câncer tem direito. Para isso, é preciso que tenha uma deficiência que o incapacite para o trabalho, e a renda familiar dividida pelo numero de pessoas que vivem sob o mesmo teto, junto com o doente, seja inferior a ¼ do salário mínimo. Esse critério é fundamental, pois define se a família ou o paciente está capacitado, ou não, para garantir seu sustento. Além disso, não pode estar recebendo nenhum outro beneficio da previdência social. Esse amparo pode ser extinto. A cada dois anos, deve ser reavaliada a capacidade do paciente. É importante ressaltar que o beneficiário passa a não ter direito ao 13º salário.
Para receber o benefício nos termos da lei 8742/93, é preciso solicitá-lo, depois de ter feito o exame médico pericial no INSS, com laudo comprovando a deficiência. O requerimento, um formulário preenchido, deve ser encaminhado à agencia de previdência social com uma série de outros documentos.
Atenção: Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua solicitação (Decreto 3.048/99 – Anexo I).
Auxílio-doença - O portador de câncer tem direito desde que seja confirmada através de perícia médica do INSS, sua incapacitação temporária para o trabalho, ou seja, mais de 15 dias ausente. Importante ser contribuinte do INSS.
Isenção do Imposto de Renda da aposentadoria - Os pacientes com câncer comprovado, por laudo pericial, estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações – RIR 3000/99, art 39, XXXI c/c XXXIII. “No entanto, está havendo muita confusão a esse respeito, já que a isenção só abrange os rendimentos ligados à aposentadoria, qualquer outra renda não sofre isenção, como recebimento de alugueis e juros, por exemplo”.
Quitação do financiamento da casa própria - O direito à quitação diz respeito ao paciente com invalidez total ou permanente, devendo ser inapto para o trabalho. E a doença, como câncer, deve ter surgido após a assinatura do contrato de compra do bem. Isso porque, ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), paga também um seguro que garante esse tipo de quitação por invalidez ou morte. No caso de invalidez, o seguro quita o valor que o paciente deu para o financiamento.
Possibilidade de saque do FGTS e do PIS - O FGTS e o PIS podem ser retirados, na Caixa Econômica Federal, por aqueles que tenham câncer ou dependente portador da doença. O valor do FGTS será o correspondente a todas as contas, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. Com relação ao PIS, o trabalhador receberá o saldo total de cotas e rendimentos. Relação dos documentos necessários para saque do FGTS e do PIS, nessas circunstâncias:
- RG , carteira de trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
– Original e cópia do laudo histopatológico ou anatomopatológico;
– Atestado médico, validade 30 dias, que contenha:
– Diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– Menção à Lei 8922/94;
– Estágio clínico atual da doença e do doente;
– CRM e assinatura do médico, carimbados;
– Comprovante de dependência, se for o caso.
Alguns links que irão interessar:
http://www.oncoguia.com.br/site/index.php
http://www.inca.gov.br/publicacoes/DireitosPacientesCancer.pdf
http://www.oncoclinica.com.br


abril 2024
S T Q Q S S D
     
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
2930